Eleições

TSE restringe campanha de Pablo Marçal à Presidência da República, diz Procuradoria

Decisão unânime impede acesso ao fundo eleitoral e participação em debates. Marçal é considerado inelegível por condenação anterior.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, restringir temporariamente a campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nesta quinta-feira (20).

Enquanto analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para barrar a candidatura, a Corte determinou que Marçal não tenha acesso ao fundo eleitoral nem participe de debates ou da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

A PGE sustenta que o candidato está inelegível devido a uma condenação eleitoral e questiona sua filiação partidária. Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil, o que, segundo a PGE, o impediria de disputar a eleição até outubro de 2032. O TRE-SP afastou acusações de abuso de poder econômico, mas manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação.

Além disso, a Procuradoria questiona a filiação de Marçal ao PRTB, uma vez que documentos indicam que ele estava filiado ao União Brasil em março deste ano. Embora tenha obtido uma decisão liminar reconhecendo sua filiação ao PRTB desde abril, a PGE apresentou declarações que sustentam que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil após o prazo de filiação.

A decisão do TSE é provisória e não define o futuro da candidatura de Marçal, que ainda terá seus argumentos analisados pela Corte.

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