A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (8), manter o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.
O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que terá até 90 dias para devolver o processo. O afastamento de Rodrigues foi determinado pelo ministro André Mendonça, que também afastou o delegado Leandro Almada.
Durante a sessão virtual, Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar o caso. Em seguida, os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus votos, formando a maioria em apoio à decisão de Mendonça.
A medida foi motivada por possíveis irregularidades em relatórios de inteligência da PF, que monitoraram a atuação de Mendonça por mais de 30 dias, além de outras autoridades. O ministro apontou que os documentos expuseram informações de processos sob sigilo e levantaram suspeitas de uso indevido de prerrogativas funcionais.
André Mendonça também ordenou que a Corregedoria da PF inicie investigações nas áreas penal e administrativa para identificar os responsáveis pela produção dos relatórios e verificar a existência de outros documentos semelhantes.
Como a decisão é liminar, o afastamento de Andrei Rodrigues permanece válido até a conclusão do julgamento.