A 135ª Zona Eleitoral de Goiânia determinou que o candidato ao governo de Goiás, Wilder Morais, não pode utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em sua propaganda eleitoral.
A decisão foi assinada na sexta-feira (18) pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, após uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal. O caso envolve um wind banner instalado na Avenida República do Líbano, que trazia imagens de Wilder Morais e da candidata a vice, Ana Paula Rezende, além das fotos de Jair e Flávio Bolsonaro.
O magistrado afirmou que, embora o formato da propaganda esteja regular e a legislação não impeça, em tese, a utilização da imagem de pessoas que não são candidatas, a utilização da imagem de Jair Bolsonaro nas condições apresentadas é problemática.
A decisão do juiz segue o entendimento de uma liminar concedida pela ministra Estela Aranha, do TSE, em 16 de setembro. A associação da imagem de Bolsonaro ao candidato pode transmitir ao eleitor uma ideia de apoio político-eleitoral, o que contraria uma determinação do STF que restringe manifestações eleitorais do ex-presidente.
Com a decisão, Wilder Morais está proibido de veicular qualquer propaganda que contenha a imagem de Jair Bolsonaro e terá um prazo de 48 horas para recolher os materiais publicitários que apresentem a foto do ex-presidente, além de comprovar o cumprimento da ordem.