O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos da defesa de Pablo Marçal e do Ministério Público Eleitoral contra sua condenação.
Com a decisão, a inelegibilidade de Marçal por oito anos e a multa de R$ 420 mil permanecem em vigor. A condenação foi determinada em abril de 2025, em decorrência de práticas irregulares durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo.
O processo teve início quando Marçal promoveu um concurso para que apoiadores produzissem e divulgassem vídeos nas redes sociais, oferecendo premiações. A defesa argumentou que não havia provas de propaganda irregular ou de pagamentos aos participantes.
Encinas Manfré, no entanto, considerou que os argumentos da defesa não demonstraram prejuízo em relação ao indeferimento de provas e não contestaram adequadamente os fundamentos da condenação. O Ministério Público Eleitoral também recorreu, buscando a condenação por abuso de poder econômico.
O presidente do TRE-SP manteve a posição de que não havia provas suficientes para confirmar os pagamentos alegados e que acolher o recurso exigiria uma nova análise do conjunto probatório.
Apesar da inelegibilidade, Marçal registrou sua candidatura à Presidência da República em 2026. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que ele não terá acesso ao fundo eleitoral nem poderá participar de debates e propaganda eleitoral enquanto a impugnação de sua candidatura é analisada.